Decisão do TRE-PE limita divulgação de publicações sobre gabinete do ódio
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, que duas publicações feitas em redes sociais sejam removidas por atribuírem ao governo de Raquel Lyra (PSD) a operação de um suposto “gabinete do ódio” contra o adversário político João Campos (PSB). A medida foi proferida neste sábado (29) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo aberto na sexta-feira (28) no Gabinete do Desembargador Auxiliar 2 do TRE-PE.
A ação foi proposta pela Coligação Pernambuco de Coração, que reúne Podemos, PSD, Avante e as federações PSDB/Cidadania e União Progressista, e contestou quatro perfis nas redes sociais, além da Meta, empresa responsável pelo Instagram. A decisão, contudo, abrangeu especificamente duas publicações feitas por dois desses perfis, um deles já identificado e outro anônimo. Os demais perfis, também anônimos, foram notificados para identificação dos responsáveis.
Fundamentos da decisão e efeitos administrativos
A representação apontou que as publicações utilizavam trecho de reportagem da TV Record exibida na terça-feira (25) para afirmar categoricamente que a matéria comprovava a existência de um “gabinete do ódio” financiado pelo governo estadual para atacar João Campos. O desembargador Araújo avaliou que a reportagem original não comprovou tal esquema. Segundo ele, o material jornalístico reuniu suspeitas, indicadas pelos próprios jornalistas, sobre uma possível estrutura de disseminação de notícias falsas envolvendo ambos os candidatos ao governo do estado, e não apenas um.
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Para o magistrado, as duas publicações alteraram essas suspeitas, transformando-as em fatos apresentados como comprovados, o que pode desinformar o eleitorado. A urgência da medida foi justificada pela proximidade da eleição e pelo risco de danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral. O desembargador destacou a facilidade de viralização nas redes sociais, já que os textos das publicações estimulavam o compartilhamento.
Implicações para as plataformas digitais e próximos passos
A decisão obriga o Instagram a tornar indisponíveis as duas publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Também exige que a plataforma forneça, em dois dias, os dados cadastrais e registros de conexão para identificar os responsáveis pelos três perfis mencionados. Por outro lado, o pedido da coligação para notificação preventiva de outros provedores foi negado, restringindo a tutela de urgência aos dois endereços indicados na petição inicial.
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Trata-se de uma decisão liminar, e os responsáveis pelas publicações podem apresentar defesa em até dois dias. Após isso, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes da decisão de mérito. Essa medida destaca a atuação institucional do TRE-PE para preservar o equilíbrio na disputa eleitoral e combater a desinformação no ambiente digital.

