Pedido de voto após votação e legislação eleitoral
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tornou-se alvo de questionamentos após pedir votos em entrevista concedida logo depois de votar no Rio de Janeiro. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela EXAME afirmam que o ato pode ser enquadrado como crime de boca de urna, conduta proibida pela legislação vigente no dia da eleição.
A lei eleitoral define como crime de boca de urna a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da votação. A punição para essa infração inclui detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Ainda conforme o mesmo dispositivo legal, a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos também é considerada crime no dia da eleição.
Análise das declarações do senador Flávio Bolsonaro
Na saída da seção eleitoral, ao ser questionado por jornalistas, Flávio Bolsonaro afirmou que a liberdade de imprensa estaria segura apenas se ele fosse eleito. Em seguida, pediu explicitamente votos, dizendo: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Fonte: triangulodeminas.com.br
Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro, que analisou o caso, a fala configura crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, explicou.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também considera que o senador cometeu boca de urna. “Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, bem como a repercussão no crime eleitoral de divulgação da propaganda no dia da eleição e de boca de urna”, afirmou. Ela destacou que a fala de um candidato com alta densidade eleitoral possui potencial para influenciar milhares de eleitores e serve de exemplo para seus seguidores.
Perspectiva jurídica divergente e próximos passos
Por outro lado, o advogado Silvio Salata vê o caso com nuances, já que o pedido de voto ocorreu durante uma entrevista, em diálogo com jornalistas. Segundo ele, a campanha de Flávio Bolsonaro pode alegar a prevalência do direito à livre manifestação previsto na Constituição, o que afastaria a configuração do crime eleitoral. Salata ressalta que, se o pedido tivesse sido feito diretamente aos eleitores na porta do local de votação, a irregularidade seria evidente.
O desfecho dependerá da atuação das campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral, que podem solicitar investigação sobre o caso. Caso isso ocorra, a Justiça Eleitoral decidirá se o episódio merece apuração ou se será arquivado, definindo os limites entre liberdade de expressão e crime eleitoral no contexto da eleição.

